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21 de Março de 2019 às 10:05

DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2019

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A declaração do Imposto de renda 2019 é uma obrigação de muito brasileiros que tira o sono de muita gente. O contribuinte deve declarar seus rendimentos anualmente através da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.
 
Quem estiver obrigado a entregar a declaração deve relacionar os bens e direitos que formavam seu patrimônio e de seus dependentes, no Brasil e no exterior, entre 31 de dezembro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.
 
Também é necessário não esquecer de declarar os bens e direitos que tenham sido adquiridos e alienados ao longo do ano passado, como automóveis e imóveis.
 
Quem deve Declarar o Imposto de Renda 2019
 
➡️ Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
➡️ Veículos e imóveis (independentemente do valor);
➡️ Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e obras de arte;
➡️ Bens e direitos recebidos de herança ou doações;
➡️ Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;
➡️ Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;
➡️ Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;
➡️ Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;
➡️ Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.
 
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

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